Ao começar a empreender, uma das principais dúvidas é em qual categoria a empresa se encaixa, se deve começar pelo MEI ou ME e como os impostos funcionam em cada uma delas.
Para esclarecer esses pontos, fizemos esse artigo explicando as principais diferenças, principalmente quanto aos impostos.
O que é MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual, um modelo simplificado para que pessoas autônomas possam formalizar as suas atividades exercidas.
Possui fácil acesso, pois não há burocracia para criar o registro, basta acessar o portal do empreendedor e em alguns minutos sair com o seu CNPJ pronto.
Com a formalização é possível adquirir vários benefícios tais como contratar um funcionário, emitir nota fiscal (é opcional, porém permite uma vantagem competitiva, pois isso o empreendedor pode fornecer mercadorias e/ou serviços para uma empresa ou para instituições governamentais), aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença, etc.
O faturamento bruto é de no máximo R$ 81mil por ano e caso ultrapasse desse valor, o empreendedor é obrigado a migrar para categoria acima tornando-se uma ME.
O que é ME?
ME significa Microempresa, um modelo para organizações que possuem pequenas operações, porém mais estruturadas do que o MEI.
Para a formalização do negócio precisa de contrato social, alvará, número mínimo de funcionários, faturamento mínimo, etc.
É uma categoria que possui maiores responsabilidades fiscais e jurídicas, sendo importante a utilização de ferramentas adequadas para auxiliarem na gestão do negócio, tem por faturamento bruto o limite de $360 mil/ano.
Imposto MEI x ME
E quanto aos impostos? Qual a diferença entre os dois?
MEI
O MEI paga alguns impostos como:
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social
- ICMS: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- ISS: Imposto Sobre Serviços
Todos os impostos estão inclusos no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que possui um valor fixo mensal, sendo o valor de 5% do salário mínimo correspondente para o INSS, com isso o empreendedor terá direito a aposentadoria por invalidez ou idade, auxílio doença e licença maternidade, além de contribuir com o valor de R$1,00 correspondente ao ICMS equivalentes às atividades de comercialização de mercadorias e o valor de R$5,00 correspondente ao ISS, imposto referente a prestação de serviços.
Esses valores não variam, independente de quantos produtos forem comercializados ou quantos serviços sejam prestados o valor sempre será o mesmo, caso a empresa comercialize produtos e forneça serviços ela deverá pagar tanto o ICMS quanto o ISS, porém as duas taxas serão incluídas no DAS, desta forma mantendo-se fixa.
Para o MEI a geração de nota fiscal é opcional e gratuita, ou seja, não há nenhuma penalidade caso não seja emitida e não há nenhuma taxa ou imposto caso sejam geradas, tornando a gestão financeira simples e sem necessidade do auxílio de um contador.
ME
O ME pode pagar diversos impostos como:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS: Programa de integração Social;
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços
- IPI: Imposto: Sobre Produtos Industrializados
Os valores dos impostos são baseados na receita ou faturamento do período de acordo com o tipo de atividade da empresa e a emissão de nota fiscal é obrigatória, por isso é aconselhável que a empresa tenha o auxílio de um contador e possua um setor financeiro organizado.
Principais diferenças entre MEI x ME
Conclusão
Apesar de haver diferenças entre MEI e ME e isso acaba gerando muitas dúvidas na hora de escolher a categoria em que seu negócio irá seguir, a dica para decidir entre duas categorias, é analisar qual o valor do faturamento é possível alcançar e traçar metas palpáveis.
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